O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu à incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Mas não é ao que parece, pelo menos a incumbência que deveria ter o Ministério Público do Distrito Federal que ao longo dessas três décadas, nada fez para buscar uma solução plausível e legal voltado para a regularização dos condomínios do DF, onde moram mais de 600 mil pessoas. A nosso ver, eis um caso difuso e coletivo que o MPDF deveria acolher como guardião da sociedade e fiscal das leis.
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu à incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Mas não é ao que parece, pelo menos a incumbência que deveria ter o Ministério Público do Distrito Federal que ao longo dessas três décadas, nada fez para buscar uma solução plausível e legal voltado para a regularização dos condomínios do DF, onde moram mais de 600 mil pessoas. A nosso ver, eis um caso difuso e coletivo que o MPDF deveria acolher como guardião da sociedade e fiscal das leis.
Porém, durante todo esse tempo, o MPDF usou da sua força e o seu poder, não para defender os direitos difusos e coletivos de uma enorme parcela da população desassistida juridicamente e, que, há anos, vem sendo prejudicada pelo Estado que não tem vontade política para resolver a questão fundiária. A nosso ver, todos os governadores de plantão que já passara pelo Buriti nestes quase 30 anos, preferem continuar fazendo vistas grosas para a grilagem oficial de terras publicas. Uma lástima.
Não se tem até hoje, notícia que o MPDT tenha usado uma única vez o importante mecanismo da ação civil publica para compelir o Estado a cumprir as leis (Distrital e Federal) que determinam a regularização dos condomínios.
Ontem, os moradores do condomínio Estância Quintas da Alvorada, parcelamento que se encontra localizado em área passível de regularização amparada por uma lei federal, foram surpreendidos com a noticia de que o Procurador Karel Ozon Monfort Couri Raad está fazendo de tudo para prejudicar a regularização do parcelamento.
Karel teria ligado para a secretária da SERCOND, Ralcilene Santiago da Frota, para exigir dela, que o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo –GRUPAR, deixe de fazer qualquer analise no “projeto urbanísco” do Estância, que tramita naquele órgão desde 2010. Uma aberração e uma excrescência quando esse pedido surge da boca de um procurador que se alto intitula um fiscal da lei.
O Procurador Karel Ozon Monfort Couri Raad parece desconhecer o artigo 37 da Constituição que estabelece o “Principio da Moralidade. O senhor Karel não tem nenhum poder de recomendar a um servidor público que deixe de cumprir a lei.
O princípio da Moralidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio e um dos sustentáculos do Estado de Direito, consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
A Constituição Federal traz em seu art. 37, os princípios básicos da Administração Pública que devem ser observados pelo administrador no exercício da função administrativa. São, portanto, princípios explícitos no texto constitucional, norteadores da atividade administrativa no âmbito público, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O Procurador Karel, não pode sair montando na arrogância do “quero, posso e mando” bem como a senhora secretaria da SECOND Ralcilene Santiago, deve aceitar aceitar qualquer pedido neste sentido por agredir o princípio da moralidade os ditames da conduta ética, honesta, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
E tem mais: Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios da razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
O procurador Karel deveria saber disso, antes de pressionar servidores públicos, bem como a secretaria da Secretaria de Condomínios deveria saber na mesma medida que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Agora, se ambos sabem de tudo isso, então essa gente está defendendo interesse de quem?
SÓ PARA REFRESCAR A MEMORA NA LINHA DO TEMPO
O MPDF assinou em 30 de maio de 2007 com o GDF, Ibram e Terracap, o Termo de Ajustamento de Conduta, TAC 002/2007 , onde foram estabelecidas as regras para a regularização dos parcelamentos informais do Distrito federal, inclusive aqueles localizados a APA da bacia do Rio São Bartolomeu, onde encontra os parcelamentos de Solo do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Privê Morada Sul Etapa C e Mini-Chacaras do Lago Sul.
O Ibram, conforme clausula 2, do TAC 02/2007, comprometeu-se a emitir as Licenças Ambientais Corretivas para os parcelamentos informais, relacionados no TAC, no prazo de seis meses, contado da data de sua assinatura.
O GDF, Ibram e Terracap se comprometeram, junto ao MPDFT, regularizar as áreas do Setores Habitacionais São Bartolomeu, Jardim Botânico, Dom Bosco, Taquari, Altiplano Leste e Vicente Pires.
As áreas dos condomínios Estância Quintas da Alvorada, Prive Morada Sul Etapa C, estão localizados dentro da poligonal do Setor Habitacional São Bartolomeu. A área do condomínio Mini-Chácaras está localizado dentro da poligonal do Setor Habitacional Altiplano Leste.
O Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei 9.262/96, cujo pleito foi formulado pelo Procurador Geral da República.
A lei federal autoriza o Poder Público do Distrito Federal, através da Terracap, a promover a “Venda Direta dos Lotes” de terrenos regularizados, de domínio público, localizados no perímetro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. (VEJA A LEI AQUI)
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 102, parágrafo 2, determina que: As decisões definitivas de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esfera, estadual, municipal e do Distrito Federal.
CONCLUSÃO DA LEITURA DA LINHA DO TEMPO
Para passar por cima dessas normas da Suprema Corte, uma penca de promotores de justiça do Detrito Federal, assinaram a esdruxula e teratológica recomendação 70/2013 encaminhada ao governador Agnelo Queiroz, Agefis e a SEOPS.
Na recomendação os promotores pedem a “erradicação total” de todas as casas de moradia e outras benfeitorias edificadas nas áreas dos condomínios Estância Quintas da Alvorada, Prive Morada Sul Etapa C e Condomínios Mini-Chácaras.
Mesmo diante de tal absurdo de uma simples “recomendação” de promotores do MPDF produzida sabe-se lá por que, o governador Agnelo Queiroz, no alto de sua irresponsabilidade para com as Leis, põem em pratica as violentas e ilegais operações demolidoras contra o direito sagrado de moradia de milhares de pessoas.
A CULPA É DE AGNELO
As 1.200 famílias que moram no Condomínio Estância Quintas da Alvorada começam a sofrer com a onde de assaltos depois que 12 quilômetros de cerca metálica em volta do parcelamento, fomos totalmente destruídos pelo GDF no mês passado. Um grupo de três bandidos armados invadiu uma residência, fez reféns os donos da casa e sequestrou um membro da família. O crime ocorreu por volta das 16h 30 dessa terça-feira.
Os moradores acusam o GDF de expor as famílias à violência urbana por conta da derrubada da cerca metálica que causou um prejuízo de R$ milhões aos condôminos. O Estância Quintas da Alvorada está em processo de regularização há 20 anos.
ENTREVISTA EXCLUSIVA COM WELLINGTON LUIZ SERÁ PUBLICADA NESTA SEXTA.
O deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), deu uma entrevista ontem ao Radar que será publicada nesta sexta-feira. Na entrevista o parlamentar disse que o governo peca ao tomar medidas absurdas ao passar por cima das leis, como a de demolir casas, seja nova ou antiga nos condomínios do Jardim Botânico, a exemplo como aconteceu no Estância Quintas da Alvorada. “Vejo que falta vontade política de se avançar neste tema de grande importância para milhares de pessoas”, apontou.
Ele também afirmou que ele e Tadeu Filippelli, convenceram o governador Agnelo Queiroz, a enviar para Câmara Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a manutenção de muros, guaritas e cercamentos dos parcelamentos em processo de regularização. “O governador se mostrou disposto a fazer isso de imediato”, afirmou.
O distrital fala ainda sobre a completa iluminação da Rodovia Diogo Machado, principal via de acesso ao Tororó, que conseguiu com o governador, cujos trabalhos deverão ser iniciados pela CEB em julho. O resto o radar conta na sexta-feira. Aguardem.