José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, carrega, desde o fim de 2010, uma marca que parece incomodá-lo mais do que qualquer derrota eleitoral: a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa.
O que era para ser um instrumento de moralização da política brasileira transformou-se, para ele, em um chicote persistente que não para de doer.
No podcast do jornalista Odi Ribeiro, Arruda perdeu a compostura ao reclamar do jornalista Toni Duarte, da Coluna Radar DF, por citá-lo como “inelegível”.
“Ele trabalha para a campanha da governadora Celina e vive publicando bobagens… Isso me irritava, mas resolvi o problema bloqueando-o no celular. Agora, quando o encontro pessoalmente, cumprimento-o normalmente”, disse Arruda, revelando irritação e anunciando possíveis medidas judiciais, embora afirme manter “respeito pessoalmente”.
O episódio expõe um contraste revelador. De um lado, o político adota um tom descontraído, no estilo do “aceita que dói menos”, ao dizer que cumprimenta o jornalista quando o encontra cara a cara.
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De outro, Arruda demonstra desconforto com a terminologia jurídica que lhe é atribuída em razão das decisões da Justiça Eleitoral.
A inelegibilidade de Arruda decorre, principalmente, da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, que revelou um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009, conhecido como “mensalão do DEM”.
Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Arruda e de outros réus por improbidade administrativa em contrato com a empresa CALL Tecnologia.
A justiça determinou a reparação de R$ 257 mil e a suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
Em outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou outra condenação por improbidade administrativa decorrente da mesma operação.
Arruda também foi condenado por falsidade ideológica, condenação mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, por forjar recibos de doações para justificar valores recebidos ilegalmente, no episódio que ficou conhecido como “farra dos panetones”.
Essas decisões acumulam efeitos sobre sua situação eleitoral que, somados às regras da Lei da Ficha Limpa, o mantiveram fora das urnas por mais de uma década.
Mudanças recentes na legislação, como a alteração na forma de contagem do prazo de inelegibilidade, além de discussões em curso no STF, alimentam a expectativa de Arruda de voltar a disputar eleições em 2026. No entanto, as condenações permanecem válidas.
A irritação de Arruda é compreensível do ponto de vista humano. Ninguém gosta de ser lembrado constantemente de seus erros.
Sob a ótica republicana, porém, a reação evidencia uma questão maior: a dificuldade de alguns políticos em aceitar que a lei vale para todos, inclusive para quem já ocupou o Palácio do Buriti.
A Lei da Ficha Limpa, apesar de suas imperfeições, representa uma conquista da sociedade no combate à impunidade.
Ver um ex-governador, flagrado em imagens que marcaram a Operação Caixa de Pandora, reclamar de quem apenas menciona sua situação jurídica pode soar como uma tentativa de apagar o passado, em vez de refletir sobre ele.
Arruda pode alegar perseguição política ou atribuir as críticas a uma “bolha” jornalística. No entanto, as condenações não decorreram de uma única decisão nem partiram de um único magistrado: passaram pelo TJDFT, pelo STJ e chegaram ao STF.
São fatos jurídicos, não “bobagens”. Bloquear um colunista no celular ou ameaçar processá-lo não apaga as imagens que chocaram o país nem os prejuízos atribuídos aos cofres públicos nos processos judiciais.
A dor no lombo de Arruda não decorre de uma injustiça do sistema, mas do peso de sua própria história. E, pelo visto, ela ainda dói muito.



