A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, o recurso de apelação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), mantendo a improcedência da ação reivindicatória movida contra Ednis Antônio de Sousa e Cleomar Braz da Silva.
A ação envolveu uma disputa pela posse de um terreno no Setor Habitacional Jardim Botânico.
A Terracap entrou com uma ação reivindicatória, argumentando que o imóvel em questão pertencia ao patrimônio público e os ocupantes estariam usando a área de forma ilegal.
A Terracap apresentou documentos que indicavam a incorporação do terreno, que era parte da fazenda Papuda I, ao seu domínio, após a transferência para o Distrito Federal pela União.
No entanto, a sentença de primeira instância indicou uma superposição de matrículas e falta de definição sobre a área reivindicada, fatores que inviabilizaram a confirmação do direito de propriedade pela Terracap.
Os membros da 5ª Turma do TJDFT confirmaram os fundamentos da sentença de primeiro grau.
A desembargadora Lucimeire Maria da Silva destacou que a ação reivindicatória requer a comprovação da titularidade do domínio e a identificação individual do imóvel.
No caso em questão, as provas apresentadas pela Terracap não foram o bastante para demonstrar a propriedade inequívoca da área.
O advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em direito fundiário, afirmou ao Radar DF que a decisão da 5ª Turma do TJDFT reafirma a improcedência da ação reivindicatória movida pela Terracap, validando a sentença de primeiro grau.
“Em essência, a Justiça concluiu que o título de domínio registrado pela Terracap na Matrícula n.º 94.870, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, não é suficiente para explicar a retomada de terrenos de moradores do Setor Habitacional Jardim Botânico (SHJB) Etapa I que não aderiram ao processo de venda direta“, disse.
Mário Gilberto apontou que a decisão expõe à ausência de uma definição clara sobre os limites dessas áreas, o que resulta em insegurança jurídica, inviabilizando o reconhecimento pleno da propriedade reivindicada pela Terracap.
Ele afirmou que a tentativa da Terracap de registrar os terrenos como domínio público sem provas concretas pode acarretar sérios prejuízos, tanto jurídicos quanto financeiros.
“No direito brasileiro, somente o legítimo proprietário pode exercer controle sobre um bem. Caso contrário, qualquer tentativa de pedido carece de amparo legal, como no caso concreto.
O advogado destacou que conflitos sobre matrículas sobrepostas e falta de comprovação documental sólida têm sido frequentes, e que esse caso ocorrido no Setor Habitacional Jardim Botânico (SHJB) Etapa I, ilustra os desafios enfrentados por órgãos públicos e moradores em situações semelhantes.
Para Mário Gilberto, a decisão reforça que não basta o registro formal para a validação de um domínio.
“É necessário comprovar, de forma incontestável, a titularidade do imóvel, algo que, neste caso, a Terracap não conseguiu demonstrar”, conclui.
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