A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu por unanimidade manter a condenação de uma mulher que atropelou um ciclista na faixa de pedestre.
A decisão do colegiado determinou que a ré deverá pagar uma indenização no valor de R$ 4.348,48, referente a danos materiais causados ao ciclista, incluindo despesas médicas e a perda da bicicleta e do capacete.
População atingida pelos temporais receberá benefícios assistenciais
O acidente ocorreu quando a ciclista estava atravessando uma faixa de pedestres de acordo com as normas de trânsito.
A ré, que dirigia o veículo envolvido, não respeitou a sinalização e colidiu com a vítima. Ela justificou que no momento a vítima usava a faixa como ciclista e não como pedestre, argumento rejeitado pelo colegiado.
- Manual do TSE reúne regras para orientar eleitores nas Eleições 2026
- Bolsonarista deputado Gilvan vira réu no STF por ofensas a Lula
- Defesa pede ao STF para Bolsonaro receber Javier Milei; Moraes negou
- STF: Dino dá 10 dias para partidos explicarem controle sobre emendas
- PF apura desvio de emendas; Dino bloqueia bens de Eduardo Cunha

