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Justiça manda fechar comércio do DF; empresas se arrebentam e desemprego aumenta

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Uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a determinar, nesta quinta-feira (8), o fechamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, shoppings e comércio no Distrito Federal.

Nos últimos três meses, 750 empresas fecharam no DF. Os dados são da Junta Comercial do Distrito Federal.

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No ano passado, desde o início da pandemia, segundo ainda a Junta, 27 mil pontos comerciais deixaram de existir.

No Plano Piloto, as placas de aluguéis se espalham pelos centros comerciais em busca de novos inquilinos. Um sinal de que o setor de serviços está cada vez mais fragilizado como alguém no leito de UTI.

Flexibilizado desde o dia 29 de março, pelo Governo do Distrito Federal, o comércio voltou a respirar um pouco depois que o GDF conseguiu derrubar uma decisão da juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira.

A decisão da magistrada determinava que comércio, bares, restaurantes e eventos, entre outras atividades, deveriam fechar e que o retorno às atividades só poderiam ocorrer quando houvesse a redução dos casos de coronavírus no Distrito Federal.

O desembargador Souza Prudente deu hoje a canetada e manteve a decisão da juíza de 1ª instância.

O que não pode funcionar

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos

Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery.

Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.

 

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