Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), a lei da igualdade salarial, que altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi sancionada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (3).
Na prática, a principal mudança está na fiscalização. Ou seja, o princípio da igualdade salarial não muda, já que é um direito previsto há anos. Espera-se, então, que a fiscalização seja intensificada e haja mais transparência.
“A lei de igualdade salarial cria meios fiscalizatórios que trarão transparência para as relações empregatícias, facilitando a produção de provas nos casos em que a empresa descumprir com a garantia de igualdade salarial”, analisou a advogada trabalhista Ana Izabela Uchôa.
A especialista explica que a expectativa também é de criar programas de incentivo à formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho.
“O que vai dificultar que as empresas impeçam o acesso das funcionárias à progressão de carreira e priorizem funcionários do sexo masculino sob o argumento de que eles possuem maior titulação”, diz a advogada.
Devido às possíveis multas resultantes do descumprimento da lei, o olhar atento, no entanto, deve se voltar principalmente para as pequenas e médias empresas.