A reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas foi aprovada pelo Senado nessa quarta-feira (22). O projeto vale pelos próximos dez anos. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A lei foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.
O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país.
Devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
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Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

