O ASSUNTO É

Justiça condena Itaú a indenizar correntista que teve conta encerrada

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, por unanimidade, o Itaú Unibanco S/A a indenizar correntista que teve conta encerrada sem prévia comunicação.

O autor relata que é cliente do banco e que teve sua conta encerrada de forma unilateral. Ele alega que o réu reteve a quantia que ele tinha em sua conta corrente e condicionou o saque do valor à eventual ordem judicial.

Nesse sentido, como estava impossibilitado de movimentar o dinheiro, relata que acionou a Justiça para requerer a restituição do valor, bem como indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, a Turma esclarece que, de acordo com o Bacen, a comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato deve conter a situação que motivou a rescisão e estipular prazo para eventual regularização da pendência. Dessa forma, para o colegiado a comunicação realizada por e-mail, enviado após o encerramento da conta, não cumpre os requisitos do Bacen.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0704192-51.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT

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