A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu por unanimidade manter a condenação de uma mulher que atropelou um ciclista na faixa de pedestre.
A decisão do colegiado determinou que a ré deverá pagar uma indenização no valor de R$ 4.348,48, referente a danos materiais causados ao ciclista, incluindo despesas médicas e a perda da bicicleta e do capacete.
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O acidente ocorreu quando a ciclista estava atravessando uma faixa de pedestres de acordo com as normas de trânsito.
A ré, que dirigia o veículo envolvido, não respeitou a sinalização e colidiu com a vítima. Ela justificou que no momento a vítima usava a faixa como ciclista e não como pedestre, argumento rejeitado pelo colegiado.
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