O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
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As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nesta quinta-feira (31).

