A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão, tomada no dia 9 de fevereiro.
Mesmo analisando uma proposta do PT que questionava esse tipo de medida, os ministros decidiram que a medida é constitucional, por 10 votos a 1. O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.
Além da apreensão da CNH e do passaporte pela justiça, os endividados podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações. As penalidades que foram decididas constitucionalmente pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida.
Mesmo com a sugestão da nova medida, existem algumas exceções. A ação só pode ser aplicada se não afetar direitos à saúde e à segurança. Além disso, precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo titular.
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No caso de quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido. Para que o documento seja apreendido será necessária uma decisão da Justiça.

