A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal emitiu no início da semana uma sentença contra o Condomínio Rural Residencial RK, impondo uma multa impagável de R$ 22.942.326,00, prevista em 2005, a qual terá que ser paga com juros e correções monetárias.
A Vara do Meio Ambiente requer que o parcelamento, que abriga duas mil famílias há quase 30 anos, seja removido completamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por atraso.
A decisão judicial destaca que o parcelamento clandestino causou sérios danos ao meio ambiente, violando a Constituição Federal e as normas distritais.
O Distrito Federal também foi responsabilizado solidariamente, sendo responsável pela execução das demolições e podendo cobrar os custos dos responsáveis pelo condomínio.
A sentença diz que a execução administrativa só ocorre se os particulares não cumprirem suas obrigações.
Análise do fato
Passou a ser um costume dos juízes de primeiro grau imporem multas impagáveis contra moradores de condomínios no Distrito Federal cujos parcelamentos ilegais causaram “danos ambientais irreparáveis”.
A multa imposta ao Condomínio RK no valor de R$ 22.942.326,00, prevista em 2005, que inclui juros e correções monetárias, pode chegar a R$ 74.721.483,15 se for paga até o final do ano de 2024.
A questão central é: essas multas, muitas vezes impagáveis, seriam uma medida eficaz para coibir irregularidades ou estariam apenas agravando problemas sociais e econômicos dos moradores?
Consultando alguns advogados especializados no assunto, a afirmação é de que a Constituição Federal, no artigo 5º, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.
Esse princípio, combinado ao artigo 805 do Código Civil, que determina que a execução não pode ser mais grave que o necessário para cumprir as obrigações, serve de base para decisões judiciais.
A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) diz que o Judiciário deve decidir de acordo com os interesses sociais e o bem comum.
Apesar disso, os casos de multas diárias, chamados de “astreintes”, muitas vezes se tornam motivo de contestação, sobretudo quando os valores ultrapassam os limites econômicos.
Em relação ao RK, o juiz fixou uma multa diária de 10 mil reais por atraso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, estabelecendo critérios de razoabilidade, mas nem sempre essas orientações são seguidas pelas instâncias inferiores.
As multas exorbitantes aplicadas ao Condomínio RK causam a inviabilidade econômica dos devedores, o que pode os leva à insolvência, frustrando o objetivo de assegurar o cumprimento da lei.
Gera ainda conflitos prolongados, o que sobrecarrega os tribunais e viola os direitos fundamentais ao exceder o razoável.
A situação do Condomínio RK ilustra uma falha recorrente no sistema judiciário do Brasil.
É o que disse o integralista, jurista, filósofo, ensaísta, poeta, memorialista e professor universitário Miguel Reale:
“O Direito deve ser um instrumento de convivência social e não de opressão”. A interpretação das normas legais e constitucionais precisa ser prudente e considerar as realidades econômicas e sociais do Brasil.