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Radar Político/Opinião Por Toni Duarte Por dentro dos bastidores da política brasiliense.

O ASSUNTO É

Juramento em Roma não faz milagre: PGR barra Arruda, o inelegível

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Após jurar em Roma, diante da Basílica de São Pedro, onde passou o Réveillon, que jamais repetiria os erros do passado, José Roberto Arruda (PSD) prometeu tornar-se um homem íntegro caso voltasse a governar o Distrito Federal.

De volta ao Brasil, porém, o ex-governador encontrou portas bem menos simbólicas fechadas.

A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, indica que o “santo das chaves celestiais” não abriu as portas da elegibilidade terrestre para Arruda.

Gonet endossou parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219/2025, que modificou a Lei das Inelegibilidades, alterando regras da Ficha Limpa e potencialmente beneficiando condenados como Arruda.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou mudanças que muitos chamam de “esquartejamento” da Lei da Ficha Limpa, iniciativa popular histórica criada para impedir que políticos corruptos permaneçam no poder, enfraquecendo barreiras contra ficha-suja. Arruda fez festa.

Desde sua criação em 2010, a Lei da Ficha Limpa barrou mais de 5 mil candidatos, incluindo Anthony Garotinho, ex-governador do Rio, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, e José Roberto Arruda, envolvido no escândalo da Caixa de Pandora no DF.

Na prática, a manifestação da PGR reforça a inelegibilidade de políticos com múltiplas condenações, como Arruda, que acumula várias por improbidade administrativa, impedindo que alterações na lei o beneficiem retroativamente nas eleições de 2026.

A situação de Arruda pode retornar à estaca zero, com o parecer de Gonet atendendo pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI no STF, que decidirá o veredicto final sobre a constitucionalidade da modificação da lei.

Desde sua filiação ao PSD do Distrito Federal em dezembro de 2025, o inelegível intensificou campanha aberta por todo o DF, percorrendo cidades e promovendo atos políticos com clima de candidatura ao governo em 2026.

Essa ilegalidade levou o TRE-DF a proibir, em 20 de dezembro de 2025, o uso de um “bonecão” inflável de Arruda, classificado como propaganda eleitoral antecipada pelo juiz Sérgio Xavier de Souza Rocha.

Arruda também sempre tratou como certa uma decisão favorável a ele,  ainda não proferida da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI movida pela Rede, contra alterações na Lei da Ficha Limpa.

Ontem, a manifestação da PGR caiu como balde de água fria, ao endossar a inelegibilidade de condenados como Arruda.

*Toni Duarte é jornalista e editor/chefe o Radar-DF, com experiência em análises de tendências políticas e comportamento social da capital federal. Siga o #radarDF

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