Radar Político/Opinião Por Toni Duarte Por dentro dos bastidores da política brasiliense.

O ASSUNTO É

ABERRAÇÃO DA LEI: Inelegíveis gastam fortuna pública sem certeza de posse

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Até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a alteração na Lei da Ficha Limpa, uma “penca de inelegíveis” continuará torrando recursos públicos em suas campanhas.

Entre esses nomes estão José Roberto Arruda (candidato ao Governo do Distrito Federal), Anthony Garotinho (candidato ao Governo do Rio de Janeiro) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (candidato a deputado federal por Minas Gerais).

Os três compartilham um destino comum: foram presos por acusações relacionadas a crimes de corrupção.

Arruda e Garotinho  por crimes cometidos enquanto governavam o DF e o Rio de Janeiro, respectivamente.

Já o ex-deputado Eduardo Cunha foi preso preventivamente em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.

Com o início oficial das campanhas, no último domingo (16), Arruda cumpriu uma extensa agenda política no DF.

Amparados pelo artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), candidatos sub judice têm o direito de praticar todos os atos de campanha e utilizar recursos do Fundo Eleitoral. No DF, Arruda pode gastar até R$ 7.115.522,46.

Esse orçamento milionário pode ser dividido da seguinte forma: Produção e Marketing (30% a 40%): de R$ 2,13 milhões a R$ 2,84 milhões para marqueteiros, rádio, TV e redes sociais. Militância de Rua (25% a 35%): de R$ 1,77 milhão a R$ 2,49 milhões para cabos eleitorais e comícios.

Estrutura e Logística (10% a 20%): de R$ 711 mil a R$ 1,42 milhão para comitês, transporte e serviços jurídicos. Material Gráfico (10% a 15%): de R$ 711 mil a R$ 1,06 milhão em santinhos e bandeiras.

Trata-se do único dinheiro público verdadeiramente a “fundo perdido”: milhões queimados em uma candidatura que sequer deveria existir.

Essa brecha legal constitui uma das maiores aberrações da legislação eleitoral brasileira, ao permitir que recursos públicos sejam empregados por candidaturas judicialmente contestadas e, potencialmente, alterem o equilíbrio da disputa em relação a concorrentes sem condenações.

*Toni Duarte é jornalista e editor/chefe o Radar-DF, com experiência em análises de tendências políticas e comportamento social da capital federal. Siga o #radarDF

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