Sessenta e duas famílias ficarão sem casas a partir desta segunda-feira (08), em decorrência de uma operação da Agefis/Seopes/Terracap, que será deflagrada no Condomínio Bouganville, região de Sobradinho. A situação é desesperadora. Rollemberg comemora a vitória na justiça
Por Toni Duarte
O governador Rollemberg comemorou a decisão judicial expedida no apagar das luzes do fim de 2017, em pleno recesso do Poder Judiciário, que autoriza a completa erradicação do condomínio Bouganville com exatos 29 anos de existência.
Os moradores estão desesperados diante do aparato montado especialmente pela Casa Civil para a operação de derrubada programada para a manhã de segunda-feira (08). Cerca de 62 famílias serão obrigadas a retirar seus pertences e deixarem suas casas para que os tratores da Agefis iniciem o processo de demolição dos imóveis.
O Mansões Bouganville trava uma queda de braço contra a Terracap desde 2001 quando foi expedida pela justiça a primeira sentença para a erradicação do condomínio.
Em 2004, um embargo de terceiro provou que o condomínio foi edificado uma parte dentro de uma área particular e outra na parte supostamente pública.
Mas foi nestes últimos três anos que o governo Rollemberg partiu para cima dos moradores, mesmo com o imbróglio judicial não totalmente definido, deflagrando seis operações demolitórias.
Na última operação de derrubadas ocorrida em setembro do ano passado, a Agefis mandou para o chão cerca de 86 residências habitadas. Sem a observância de que se trata de uma área em comum, entre a Terracap e particulares, e ignorando completamente a Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária no país, a Vara do Meio Ambiente determinou a erradicação do Bouganville.
A Terracap rejeitou qualquer tipo de acordo conciliatório, prometido pelo próprio governador Rodrigo Rollemberg, como o de estender aos moradores o benefício da venda direta dos lotes como vem fazendo em condomínios em igual situação no Jardim Botânico.
Grande parte dos moradores do Bouganville é de funcionários públicos que compraram lotes e construíram suas casas mediante a constatação da matricula das terras no cartório de Sobradinho que atesta que a área é particular.
No entanto, a Terracap alega que o que vale é uma nova matricula feita em um cartório de Planaltina e diz ser a legitima proprietária da área.
“O juiz Frederico Maroja da Vara do Meio Ambiente mandou erradicar o condomínio. Mas se o governador Rodrigo Rollemberg tivesse vontade politica bastava aplicar a lei federal 13.465”, disse ao Radar o advogado Wellington Medeiros.
Medeiros, disse ainda que está impetrando uma ação neste domingo, junto ao juiz de plantão do TJDFT, pedindo o cancelamento da operação marcada para esta manhã de segunda-feira (08).
Enquanto isso os moradores do Bouganville aguardam uma expectativa do direito de defesa o que pode ser feito nesta mesma segunda-feira, no período da tarde, quando termina o recesso do Judiciário.
ANÁLISE DA DEMANDA
“Por Nádia Rodrigues
A Lei 13.465/2017, caso houvesse vontade política de evitar o dano social de remoção das famílias do condomínio Bouganville, poderia ser utilizada. Isso porque o condomínio possui um processo de regularização tramitando na Segeth desde 1989, e, portanto, o núcleo informal consolidado existe dentro da data de corte a legislação, qual seja, 22 de dezembro de 2016.
A legislação federal beneficiaria o condomínio pois, apesar dele não estar previsto no PDOT, há discricionariedade do poder local de desconsiderar legislações urbanísticas para fins de regularização fundiária, o que superaria a ausência de previsão da existência do condomínio dentro do PDOT do DF.
Também traz a possibilidade da instauração de câmaras de prevenção e resolução de conflitos que podem, em âmbito administrativo, celebrar ajustes com os Tribunais de Justiça a fim de chegar a uma solução consensual para a questão.
Contudo, no que compete às Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos, o GDF, por meio do Decreto nº 38.023/2017 (Rodrigo Rollemberg) restringiu a atuação dessa solução que, na lei federal, pode ser utilizada de uma forma mais ampla, para casos excepcionalíssimos dentro do DF. (VEJA AQUI)
Compete ressaltar que após a sanção da legislação federal, o condomínio requereu a regularização fundiária a fim de que fossem iniciados os procedimentos do REURB no local e esse pedido está pendente de análise.
De qualquer modo, mesmo o Decreto do GDF tendo fulminado a possibilidade da instauração dessas câmaras, o código de processo civil permite às partes, a qualquer tempo, realizar acordos extrajudiciais para pôr fim ao conflito e, acaso houvesse vontade política, a exemplo do que está ocorrendo no Condomínio Quintas Estancia da Alvorada, Solar de Brasília e afins, o GDF poderia realizar um acordo extrajudicial que possibilitasse a venda direta aos moradores.
Exatamente por entender que deve haver tratamento igualitário, o condomínio protocolou, no dia 03 de janeiro, ofício requerendo o recolhimento do mandado a fim de que possa ser oportunizado um acordo extrajudicial entre as partes ou, alternativamente, fosse realizada uma audiência de conciliação para que as partes transacionassem dentro dos termos da Lei 13.465/2017 que permite a venda direta de bens públicos aos ocupantes. Contudo, até o momento não houve resposta oficial do órgão.
*Nádia Rodrigues é advogada especializada em Direito Público/OAB: 36. 292
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