FANTASMA DAS DERRUBADAS VOLTA ASSUSTAR ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA

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Moradores do condomínio Estância Quintas da Alvorada, que soltaram foguetes e fizeram festa, por  terem  como “fiel parceiro” o MPDFT, com quem contribuíram dando informações sobre a vida da comunidade, acreditaram que assim, estariam protegidos e livres do fantasma das derrubadas de casas. No entanto, sofreram um duro golpe por parte do próprio MP.  Agora, o  governo Rollemberg tem sinal verde para derrubar tudo

Por Toni Duarte//RADAR-DF

Um acordo celebrado em agosto de 2016, entre o condomínio Estância Quintas da Alvorada, Ministério Público do Distrito Federal, Agefis, Terracap e Ibram,  homologado pelo desembargador Flávio Rostirola da 3ª Turma Cível, foi cassado pela 5ª Turma do TJDFT.

Entenda a história

O acordo feito, em janeiro do ano passado, garantia a permanência das casas de moradias edificadas até 22 de agosto de 2016 e proibiu qualquer outra construção do condomínio, sem autorização do Poder Público do Distrito Federal. A administração do Estância fez juras de amor ao MP.

No entanto, o próprio MP que assinou tal acordo, deu uma de escorpião: recorreu silenciosamente contra o acordo.

Promotoras de Justiça, lotadas na Promotoria da Ordem Urbanística, ingressaram perante a 5ª Turma Cível do TJDFT, questionando a validade do Acordo celebrado entre o Condomínio Quintas da Alvorada, MPDFT, Distrito Federal, IBRAM e Terracap.

Elas subscreveram a Reclamação contra o desembargador Flávio Rostirola da 3ª. Turma Cível do TJDFT, sustentaram que o condomínio Estância Quintas da Alvorada induziu o relator ao erro.

Apontaram que nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2016.01.1.084723-3, deixaram de informar a existência de uma sentença proferida, em sede de Ação Civil Pública (Processo nº 29.041/94), que foi confirmada pela 5ª. Turma do TJDFT (Acórdão nº 597.492), proferido nos autos da Apelação Cível nº 2010.01.1.006765-6.

A ação determina a erradicação total do Estância Quintas da Alvorada, sem a indispensável licença expedida pelos órgãos públicos do Distrito Federal.

A existência das decisões monocrática e colegiada que foram proferidas nos autos da Ação Civil Pública – processo nº 29.041/94 – levou o Condomínio Estância Quintas da Alvorada a ajuizar uma nova Ação contra a Agefis, pedindo à justiça que fizesse com que o órgão do GDF, não demolisse centenas de casas de moradias que foram edificadas desde a criação do parcelamento existente  há mais de 30 anos.

O Juiz Carlos Frederico Maroja, nos autos da Ação de Conhecimento – processo 2016.01.1.084723-3,  indeferiu o pedido de liminar que foi requerido na época pelos advogados do Estância.

Contra esta decisão de Maroja,  os advogados do parcelamento interpuseram recurso de Agravo de Instrumento que foi autuado sob nº AGI-2016.00.2.035147-4 e distribuído para a 3ª. Turma Cível do TJDFT, tendo sido designado relator o desembargador Rostirola.

Na ocasião, o desembargador deixou consignado, na sua decisão, de promover a conciliação entre todas as partes envolvidas no processo.

O magistrado estabeleceu o dia 19 de maio de 2017, e posteriormente o dia 14 de dezembro do mesmo ano, para a realização da audiência de conciliação, a fim de que fosse firmado acordo tendente à regularização do loteamento onde atualmente vive mais de 1.000 famílias.

Assim, os moradores do Estância Quintas da Alvorada que construíram suas casas de moradias, irregularmente, até o dia 22 de agosto de 2016, se sentiram protegidos pelo manto do acordo judicial homologado pelo desembargador Flávio Rostirola.

Acontece que o desembargador Ângelo Passareli, da 5ª Turma do TJDFT, decidiu acabar com o acordo atendendo a reclamação nº 0700214-51.2018.8.07.0000, ajuizada pelo próprio MPDFT no dia 18 de abril desse ano. Ângelo Passareli cassou todas as decisões que foram proferidas pelo colega Rostirola.

VEJA AQUI.

[pdf-embedder url=”https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Acódão-Turma-Recursal-TJDFT-Processo-Judicial-Eletrônico-2º-Grau.pdf” title=”Acódão Turma Recursal TJDFT – Processo Judicial Eletrônico – 2º Grau”]

 

Conselho  Radar

Aqui fica um registro para todos os moradores de condomínios irregulares:

Nunca semeiem a cizânia entre os condôminos, porque o mal que você faz, aqui você  paga.
Mas não é só. Jamais, imaginem que a sua moradia edificada, irregularmente, é melhor que a do seu vizinho, que foi erigida recentemente na mesma condição.

Todas as construções erguidas irregularmente, no âmbito do Distrito Federal, todas elas estão sujeitas a sofrerem as ações demolidoras dos tratores da AGEFIS.

Lembrem sempre: existe vários membros do MPDFT e do TJDFT que, jamais, irão aceitar que os parcelamentos de solo possam algum dia ser regularizado, principalmente, aqueles que estão localizados em área de domínio público, como é o caso do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

Tem até magistrados que renegam as leis federais criadas para a regularização fundiária como a 13.465/2017 que é chamada pejorativamente pela Vara do Meio Ambiente do TJDFT, que cabe cumpri-la,  de “Lei da Grilagem”.

Que Deus tenha piedade dos moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.

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