CORTE ESPECIAL DO STJ CONCLUI QUE TERRAS DO PARANOÁ NÃO PERTENCEM À TERRACAP

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A partir de agora se o governo do Distrito Federal quiser resolver a situação dos quase 200 mil moradores da cidade do Paranoá e parte do Itapoã, que moram em situação irregular e sem escrituras de seus lotes, terá que negociar acordo com os verdadeiros donos do espólio de Sebastião de Souza e Silva, proprietários da área com 1.371ha da Fazenda Paranoá, registrada no Cartório de Luziânia, desde 1924

Por Toni Duarte

O sonho eleitoreiro do governador Rodrigo Rollemberg de distribuir mais de 200 mil escrituras de lotes para os moradores da cidade do Paranoá, e parte do Itapoã, antes do início da campanha de 2018, foi enterrado com a última pá de cal jogada na quarta-feira passada pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça.

A corte formada pelos ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sérgio Kukina votou contra o provimento de agravo da Terracap em que pedia o desbloqueio de matrículas de uma área que não é da empresa do governo, conforme decisão anterior proferida pela presidente do STJ, Laurita Vaz, no ano passado.

A Terracap havia apostado todas as suas fichas sujas, no âmbito judicial, para fazer valer uma escritura falsa, e sem nenhum valor jurídico, registrada no cartório de Planaltina como se fosse proprietária de 156,118 alqueires, equivalentes a 755,61 hectares dentro do quinhão de terras de Sebastião de Sousa e Silva da Fazenda Paranoá.

No ano passado, a ministra Laurita Vaz  decidiu bloquear as matrículas das terras impedindo que a Terracap turbasse a área pertencente aos herdeiros da fazenda Paranoá. Mesmo assim, a empresa imobiliária do GDF resolveu questionar a decisão, protocolizando, perante a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido de Suspensão do acórdão do TRF 1ª. Região, que determinou os bloqueios das matrículas. A tentativa não deu certo, a Terracap foi derrotada dentro da Corte Especial do STJ que manteve a decisão proferida por Laurita Vaz.

Desde 1989 os moradores do Paranoá possuem a concessão de uso da terra, concedida pelo GDF em projeto de assentamento do executivo, mas sem o reconhecimento cartorial porque trata-se de uma área particular e o governo se nega a pagar pela desapropriação.

Nos últimos três anos, a Terracap que se diz dona de todas as terras do DF resolveu usar dos mesmos “modus operandi” dos grileiros de Brasília ao forjar uma matrícula fajuta e sem valor jurídico no cartório de imóveis de Planaltina. O “grilo oficial”, que teve a chancela do Incra, abocanhou a gleba da fazenda Paranoá.

O advogado Mário Gilberto Oliveira, que defende o espólio, informou ao Radar que a área vai continuar bloqueada até que seja julgada, definitivamente, pela Justiça Federal, Seção-DF.

O advogado solícita na justiça, o pedido de declaração de nulidade do Certificado de Georreferenciamento nº 281102000001-16 emitido pelo INCRA em favor da TERRACAP, o qual considerava que a Empresa Pública era proprietária de toda a gleba de terras com 1.371ha da Fazenda Paranoá, localizada no perímetro do Distrito Federal.

Mário Gilberto afirmou ainda, que apesar do embate litigioso, travado na justiça com a Terracap mesmo assim, os herdeiros do espólio de Sebastião de Sousa e Silva continuarão abertos ao diálogo com o Governo do Distrito Federal e com a Terracap.

“Estamos dispostos a dialogar no sentido de solucionar, de maneira definitiva, esta questão, desde que o acordo a ser celebrado seja feito com observância aos princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear todos os atos da Administração Pública”, afirmou Mário Gilberto.

DECISÃO DO STJ.pdf by antonio on Scribd

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