CALVÁRIO SEM FIM: Secretário inventa a roda e trava expedição da “carta de habite-se”

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No ano passado a Câmara Legislativa aprovou e o GDF sancionou a Lei Distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, cujo artigo 153 estabelece, claramente, a expedição da ‘Carta de Habite-se’. No entanto, a Secretaria de Urbanismo continua travando a aplicação da lei prejudicando milhares de moradores de condomínios no Distrito Federal

Por Toni Duarte//RADAR-DF

O artigo 153, da Lei distrital nº 6.138/2018 (Código de Edificação do Distrito Federal) é autoaplicável: Confira:

“Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até a publicação desta Lei, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:

I – Título ou documento que comprove a propriedade do imóvel;

II – Comprovante de uso e ocupação do imóvel;

III – projeto arquitetônico, conforme construído, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;

IV – Laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;

V – Laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica. ”

O GDF expediu o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que Regulamentou a Lei distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

Com relação à ‘Carta de Habite-se’ das edificações concluídas e ocupadas até dia 26 de abril de 2018 (data da publicação do Código de Edificação do Distrito Federal), o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018 determina no seu artigo 179, apenas, o seguinte:

“Art. 179. Em caso de regularização das edificações, a carta de habite-se de regularização é autorizada pelo Secretário do órgão gestor de planejamento urbano e territorial. ”

Como se vê, quem apresentar à Administração Pública do Distrito Federal os documentos relacionados no artigo 153, da Lei distrital nº 6.138/2018 tem todo direito de receber do Secretário do órgão gestor de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, a sua carta de habite-se, para regularizar a sua casa de morada, que foi edificada até 26.04.2018.

No entanto os iluminados da Secretaria da Habitação do Distrito Federal, sem levar em conta o disposto no Decreto nº 39.272, de 02.08.2018, convenceram o governador Ibaneis Rocha, no sentido de que existe a necessidade de regulamentar o artigo 153, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e que era necessário a criação de uma “Comissão” para elaborar em um prazo de 60 dias a minuta do tal decreto.

Os 60 dias já decorreram e nada do tal “grupo de estudo” apresentar à população o texto final do decreto que “regulamentará” o artigo 153, da Lei nº 6.138/2018.

O governador Ibaneis Rocha precisa adotar providências, no sentido de barrar estas iniciativas, que tem por objetivo, apenas, criar dificuldades para os moradores de condomínios consolidados que desejam ter suas casas devidamente regularizadas, inclusive, com a obtenção da indispensável ‘carta de habite-se’.

Tal providência serve ainda para evitar a descontinuidade administrativa de políticas públicas de Estado, além de blindar o atual governo do mal terrível da corrupção como aconteceu em 2017, quando a Polícia Civil deflagrou a “Operação Habite-se” que prendeu uma organização criminosa formada por servidores públicos e despachantes.

As investigações apontaram o envolvimento de um corretor, um fiscal da Agência de Fiscalização (Agefis) e um servidor comissionado da Administração Regional de Taguatinga e de Samambaia.

O grupo criminoso falsificava documentos para concessão de cartas de habite-se e de alvarás.

EM TEMPO: Carta de Habite-se e licenciamento ambiental,  até agora, só teve para a Urbanizadora Paranoazinho que implementa um bilionário projeto imobiliário em terras de Sobradinho.

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