Os taxistas do Distrito Federal poderão circular pelo Corredor Exclusivo do BRT Sul. O objetivo é avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e veículos do sistema de transporte coletivo.
A medida contempla toda a extensão do BRT Sul nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way). A autorização terá caráter experimental por 90 dias, seguindo até o dia 20 de novembro de 2026.
Especialistas vão analisar aspectos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, impacto na capacidade e fluidez do corredor, alterações no consumo de combustível e a dinâmica de circulação.
Foi estabelecido um conjunto de regras obrigatórias que devem ser seguidas rigorosamente pelos motoristas de táxi.
Com passageiro a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana; sem passageiro: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana.
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O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias.
É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios.
Proibido embarque e desembarque
⇒ Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul.
⇒ O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo.
⇒ Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.
A avaliação técnica realizada no período servirá de base para a decisão sobre a viabilidade de tornar a autorização permanente ou não.
O corredor do BRT Sul foi inaugurado em junho de 2014, exclusivamente para os ônibus do BRT.

