Nos últimos anos, em parceria com moradores, síndicos e associações de condomínios horizontais, foram realizados significativos avanços na regularização fundiária urbana.
Atualmente, mais de uma centena de loteamentos foram regularizados, permitindo que muitos moradores obtenham os registros imobiliários de seus lotes e até mesmo o “habite-se”.
Essa conquista, no entanto, traz à tona discussões sobre o Projeto de Lei Complementar proposto pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH/DF).
Mário Gilberto, advogado especializado em direito fundiário, destaca a importância de esclarecer informações sobre o projeto de lei.
Ele menciona que algumas informações equivocadas estão circulando em audiências públicas e redes sociais.
Segundo ele, “é essencial que todos entendam as implicações do § 8º do artigo 2º da Lei Federal nº 6.766/79”, que trata do controle de acesso em loteamentos urbanos.
Essa inovação legal foi viabilizada pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.940 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu que municípios e o Distrito Federal legislem sobre o ordenamento urbano.
“O STF foi claro ao decidir que distritos e municípios podem criar legislações específicas desde que respeitem as diretrizes do plano diretor”, explica Gilberto.
No Distrito Federal, apesar de muitos parcelamentos de solo urbano terem sido regularizados, ainda não há loteamentos urbanos formalmente reconhecidos como condomínios de lote, conforme a Lei Distrital nº 710/2005.
Mário Gilberto enfatiza que “todas as áreas destinadas ao uso comum passam automaticamente ao domínio público após o registro, conforme o artigo 53 da Lei nº 13.465/2017”.
Entretanto, a proposta de regulamentação do § 8º tem gerado resistência. Algumas lideranças comunitárias desejam manter as vias de loteamentos no domínio privado, como previsto na Lei Complementar nº 710/2005.
Gilberto aponta que “essa pretensão pode ser discutida, mas não deve ser confundida com o atual projeto em debate”.
O advogado alerta sobre a segurança jurídica frágil das construções fechadas com muros e portarias sob o decreto distrital nº 39.330/2018.
“Sem a aprovação de uma lei complementar específica, os moradores ficam vulneráveis a mudanças de decreto pelo Executivo local, o que poderia os colocar em situação de irregularidade”, adverte.
Ele conclui aconselhando seus clientes a colaborarem com sugestões para aprimorar o projeto de lei em discussão, ao invés de se oporem a ele.
“A participação no aperfeiçoamento do projeto é vital para garantir um equilíbrio entre a legalidade e os interesses dos moradores”, finaliza Mario Gilberto.