O fundo eleitoral aprovado em comissão especial da Câmara para financiar campanhas eleitorais, batizado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia, contará com 0,5% da receita corrente líquida da União, ou seja, cerca de R$ 3,6 bilhões no ano que vem.
Desse total, 90% será destinado para as campanhas de senador e de deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de primeiro turno de governadores e presidente da República; e 10% irão para o segundo turno de governador e presidente da República.
Do total reservado para o primeiro turno, metade será direcionada às campanhas para os cargos de presidente, governador e senador; 30% para as campanhas de deputado federal; 20% para as de deputado estadual ou distrital.
O teto de gastos (somadas as verbas públicas e as doações de pessoas físicas) nas campanhas para a Presidência da República, em 2018, será R$ 150 milhões. Para os candidatos a deputados federais, o limite será de R$ 2,5 milhões; no caso dos deputados estadual e distrital, será de R$ 1,5 milhão. Para governador e senador, o teto variará de acordo com o número de eleitores de cada estado.
O relator do texto aprovado, deputado Vicente Candido (PT/SP)explicou que, para definir os valores, foi levada em conta a média de gastos dos candidatos eleitos nos últimos anos.
“A gente percebeu que, quanto menor o colégio eleitoral, mais caro é o voto. O voto mais barato hoje, pela média de gastos dos dados consolidados do TSE, é São Paulo, por causa da dispersão eleitoral, são muitos eleitores”, informou. “O custo médio é muito parecido no Brasil inteiro, mas encontramos algumas disparidades. Em Roraima, Goiás e Brasilia, por exemplo, o voto é caríssimo”, continuou.