De onde estão vindo o dinheiro gasto por Rodrigo Rollemberg, Alberto Fraga, Eliana Pedrosa, Rogério Rosso e Júlio Miragaya? É o que quer saber o ex-presidente da OAB-DF, e candidato a governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O Ministério Público vai apurar suspeita de “caixa dois” na política do DF. Apesar da campanha eleitoral completar nove dias nesta sexta-feira (24/08), os respectivos candidatos acima citados em uma representação feita à Justiça Eleitoral, até agora não informaram de onde está vindo a dinheirama empregada nas respectivas campanhas
Por Toni Duarte//RADAR-DF
O candidato a governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ingressou nesta sexta-feira (24/08), na Justiça Eleitoral, com uma representação contra as candidaturas de Rodrigo Rollemberg (PSB), Alberto Fraga (DEM), Eliana Pedrosa (Pros), Rogério Rosso (PSD) e Júlio MIragaya (PT).
A representação judicial chama atenção da justiça para os volumosos gastos nas respectivas campanhas, com materiais, produções e contratação de centenas de profissionais, sem que tenham sido até o momento declarado à Justiça Eleitoral nenhuma entrada de recursos financeiros.
Para Ibaneis Rocha, os referidos candidatos têm atuado em claro descumprimento aos art. 28, § 4o da Lei 9.504/1997 c/c art. 50, I da Resolução 23.553/2017, os quais prevêem a obrigatoriedade de os partidos e candidatos informarem à Justiça Eleitoral “os dados relativos aos recursos financeiros recebidos, em até 72 (setenta e duas) horas contadas do seu recebimento”.
De acordo com os fundamentos expostos na peça enviada ao Ministério Público Eleitoral , os candidatos mencionados têm violado frontalmente o previsto na legislação eleitoral, podendo a omissão na prestação de contas parcial gerar graves consequências capazes de macular a legitimidade do pleito, bem como de impedir o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral.
“Dessa forma, apresenta-se a presente representação ao Ministério Público Eleitoral na expectativa de que os indícios ora apontados possam ser investigados de acordo com as ferramentas que o parquet entender pertinentes, visando a impedir o prosseguimento de práticas contrárias à lei e à Resolução/TSE n.º 23.553/17”, destaca a representação.