O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta quinta-feira (27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT). De acordo com a lei, nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser superior à média do preço do mercado.
A lei estabelece, que o preço de mercado será formatado por meio de relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.
“A lei é um avanço no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é fundamental em contratações da Administração Pública, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”, considera a deputada.
Ao sancionar a lei o governador vetou o artigo 3º que vedava, no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de municípios.
Integra da Lei
Lei nº 5.525 – Mudança para contratação de bens e serviços.
A Lei nº 5.525 (projeto de lei de autoria da Deputada Celina Leão) foi sancionada dia 26/08/15 pelo Governador Rodrigo Rollemberg e estabelece alguns pontos a serem observados em relação à contratação de bens e serviços:
• Independente da modalidade de licitação é vedada a compra ou contratação de bens e serviços que possuam valores superior à média de preços no âmbito do Distrito Federal, sendo tal disposição aplicada aos contratos a serem renovados a partir da vigência desta lei, que terá 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo, isto é, até 26/11/15.
• Para a formatação do preço médio de mercado deverão ser observados:
Relatório de pesquisa de preço de produtos, tendo por base as informações da Nota Fiscal Eletrônica – NFe
Os preços públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo Distrito Federal ou órgãos federais
Pesquisa publicada em mídia ou site especializado ou de amplo domínio
Pesquisa junto aos fornecedores
• Em relação a compras e contratações de bens e serviços em que haja um tabelamento oficial do Distrito Federal ou da União em que se fixam valores mínimo e máximo, o disposto não deverá ser aplicado.
• Os dados referentes aos preços médios dos produtos e serviços deverão ser disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes para fins de transparência.
Postado por Radar/ Fonte: Ascom Celina Leão