O ASSUNTO É

Lei de Licitações de Celina Leão

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O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta quinta-feira (27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT). De acordo com a lei, nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser superior à média do preço do mercado.

A lei estabelece, que o preço de mercado será formatado por meio de relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.

“A lei é um avanço no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é fundamental em contratações da Administração Pública, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”, considera a deputada.

Ao sancionar a lei o governador vetou o artigo 3º que vedava, no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de municípios.

Integra da Lei 

Lei nº 5.525 – Mudança para contratação de bens e serviços.

A Lei nº 5.525 (projeto de lei de autoria da Deputada Celina Leão) foi sancionada dia 26/08/15 pelo Governador Rodrigo Rollemberg e estabelece alguns pontos a serem observados em relação à contratação de bens e serviços:

• Independente da modalidade de licitação é vedada a compra ou contratação de bens e serviços que possuam valores superior à média de preços no âmbito do Distrito Federal, sendo tal disposição aplicada aos contratos a serem renovados a partir da vigência desta lei, que terá 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo, isto é, até 26/11/15.

• Para a formatação do preço médio de mercado deverão ser observados:

 Relatório de pesquisa de preço de produtos, tendo por base as informações da Nota Fiscal Eletrônica – NFe
 Os preços públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo Distrito Federal ou órgãos federais
 Pesquisa publicada em mídia ou site especializado ou de amplo domínio
 Pesquisa junto aos fornecedores

• Em relação a compras e contratações de bens e serviços em que haja um tabelamento oficial do Distrito Federal ou da União em que se fixam valores mínimo e máximo, o disposto não deverá ser aplicado.

• Os dados referentes aos preços médios dos produtos e serviços deverão ser disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes para fins de transparência.

Postado por Radar/ Fonte: Ascom Celina Leão

 

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