O vice-presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), disse nesta tarde de sexta-feira (26), que o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), que manda fechar totalmente todos os serviços não essenciais a partir de domingo (28), foi uma medida acertada.
O deputado afirmou ao RadarDF que à situação do DF, com o aumento de pessoas ocupando 92% dos leitos disponíveis para tratamento do novo coronavírus, chegou ao extremo.
“O Executivo e o Legislativo local, desde o inicio da pandemia, tomaram várias providências necessárias, como a que garantiu os auxílios emergenciais; a que fortaleceu o sistema de saúde, com a compra de equipamentos, construções de hospitais e contratação de pessoal e a que ajudou as grandes, médias e pequenas empresas para não deixar a economia quebrar”, apontou o deputado.
O decreto do governador Ibaneis Rocha, que será publicado ainda esta noite, proíbe totalmente o funcionamento de todos os serviços considerados não essenciais a partir de domingo (28).
Motivos para isso, segundo Delmasso, são muitos.
“A distribuição de vacinas a conta-gotas, que vem sendo feito pelo governo federal aos entes federados, está empurrando os governadores a tomarem medidas drásticas, como a tomada por Ibaneis Rocha, como única forma de evitar o aumento de mortes por covid em seus respectivos estados. Falta vacina para imunizar a população.Temos uma fábrica de vacinas, mas até agora não recebeu a autorização da Anvisa”, disse o parlamentar.
Saiba o que irá funcionar de acordo com o decreto do GDF que passa a valer a partir das primeiras horas de domingo
O que pode funcionar
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clinicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Decreto na íntegra: