A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos, devido a legislação eleitoral aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições estaduais, que será realizado no próximo domingo (27).
A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
São 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios que voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
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