O ASSUNTO É

DEPUTADO ACUSA ROLLEMBERG DE BURLAR A LEI PARA REDUZIR O BENEFICIO DO NOTA LEGAL

Publicado em

AANDRADE3A publicação do Decreto que reduz o direito de crédito ao contribuinte do Programa Nota Legal, foi considerada pelo deputado distrital Renato Andrade (PR), como um ato ilegal e arbitrário do governador Rodrigo Rollemberg. O distrital protocolou nesta terça-feira (24), um Projeto de Decreto Legislativo que, se aprovado pela CLDF, sustará a ânsia arrecadatória do Governo de Brasília.

                                                               

LETRA Escondido nas páginas  de letras miúdas do Diário Oficial, o Decreto nº 37.095 publicado no inicio do mês pelo governador Rodrigo Rollemberg, reduz para 20% do ICMS ou ISS recolhido o valor máximo que pode ser creditado aos beneficiários do programa Nota Legal. Ou seja, com o Decreto os beneficiários do programa não fariam mais jus a 30% ou 25% do ICMS ou do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.

“Isso configura um verdadeiro descalabro, especialmente se considerarmos o equivocado meio jurídico (decreto) empregado para tamanha agressão aos direitos dos beneficiários do programa Nota Legal”, apontou Renato Andrade.

O distrital afirmou que mal se inicia o segundo ano de mandato e o governador Rodrigo Rollemberg já dá mostras de que sua ânsia arrecadatória é ilimitada. “Ao invés de cortar os excessivos gastos do Poder Executivo, enxugar a pesadíssima máquina pública, o governador, edita ato normativo que pretende, de maneira arbitrária, ilegal e inconstitucional, reduzir os já reduzidíssimos créditos distribuídos aos beneficiários do programa Nota Legal, acusou”.

Para Andrade, não restam dúvidas que o Decreto do governador agride a Lei nº 4.159, de 2008, que instituiu o programa em comento, o qual estabelece que o beneficiário do programa, adquirente ou tomador, fará jus ao valor de até 30% do ICMS ou do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.

“ Os beneficiários do programa têm o direito público subjetivo ao creditamento de até 30% do que o estabelecimento arrecadar a título de ICMS ou ISS e não apenas 20% conforme o decreto do governador. Esse direito decorre da lei, apenas outra lei pode alterá-lo, sobretudo se pretender restringi-lo”, justifica o distrital.

O deputado protocolou ontem mesmo um Projeto de Decreto Legislativo, sustando os efeitos do Decreto nº 37.095, de 02 de fevereiro de 2016. Renato Andrade afirmou que o Decreto legislativo de sua autoria busca o cumprimento da ordem jurídica vigente, evitando a alteração unilateral e arbitrária de dispositivo legal que beneficia toda a coletividade.

O programa Nota legal do DF tem aproximadamente 1 milhão de beneficiários. “Além de conveniente, a presente proposição é oportuna, pois, caso não seja sustado, o Decreto nº 37.095, de 02 de fevereiro de 2016, produzirá seus deletérios efeitos a partir de março deste ano”, prevê o parlamentar.

Da Redação Radar

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