Um novo Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (9). Desta vez, a proposta consiste em garantir uma pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio.
Com a participação de oito parlamentares, o texto ainda deve ser analisado pelo Senado. O valor da pensão estabelecido no projeto é de um salário mínimo e deve ser pago até o menor completar 18 anos.
As autoras do projeto são as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
A renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo, para ter acesso ao benefício.
Conforme o documento, o benefício será retirado se o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
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O projeto aprovado pela Câmara prevê que o pagamento seja feito na modalidade de pensão especial. Antes, o texto ainda sugeria que a pensão fosse paga no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

