O ASSUNTO É

APROVADO NA CÂMARA| Benefício de R$600 não pode ser bloqueado por dívida ou penhora judicial

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Foi aprovado nesta quarta-feira (15), um projeto de lei na Câmara Federal que classifica o valor do benefício emergencial do governo federal de R$ 600 como natureza alimentar.

A medida impedirá sua penhora ou bloqueio, inclusive judicial ou bancário visando o pagamento de dívidas ou de prestações. A exceção seria para o caso de pensão alimentícia, porém, no limite de 50%.

Um dos autores da proposta, o deputado federal Luis Miranda (DEM/DF) acredita que a lei vai evitar “injustiças”.

“Nós recebemos várias reclamações de pessoas que perderam seus benefícios, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. Não é hora desses bancos lucrarem. É preciso que esse projeto se torne lei o mais rápido possível, porque quem está com fome, está com fome agora”, salienta o parlamentar.

Os deputados democratas, Alexandre Leite e Efraim Filho são coautores da proposta.

Com uma dessas reclamações citadas por Miranda, os autores ilustraram a proposta. Trata-se do Sr. Neri Genz. Ele tem mais de sessenta anos e é trabalhador informal.

“Apesar de ter perdido todos os seus rendimentos durante a crise, se deparou com o bloqueio judicial do seu auxílio emergencial, realizado pelo Juizado Cível da Comarca de Abadiânia/GO”, informa o texto do PL 2801/2020.

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