O governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais.
As medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.
Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.
Poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas.
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A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.
O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

