O Governo do Distrito Federal regulamentou nesta segunda-feira (27.07), a Lei de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente do MDB, que dá aos policiais civis, militares e bombeiros, prioridade na compra das armas de fogo que usaram ao longo da carreira, após aposentaria.
A regulamentação da Lei garante as Polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal a possibilidade de alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Rafael Prudente (foto), comemorou a sanção da lei e afirmou que um policial aposentado nunca deixa de ser policial e não pode ficar desguarnecido da arma que o acompanhou durante toda a sua trajetória policial.
Terão direito à compra apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo.
Os recursos arrecadados com as vendas serão destinados para um fundo que será usado para o reaparelhamento das forças de segurança pública.
De acordo com a lei, ocorrendo extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento.
A regra determina que o servidor fará o registro da ocorrência policial e comunicará imediatamente a unidade responsável pela gestão de armas do órgão de segurança pública alienante.
Ficou estabelecida a limitação da venda direta das armas àquelas que tenham sido utilizadas por prazo não inferior a cinco anos.
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