Os contribuintes do Simples Nacional ou Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) conta com novas normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF.
Todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs.
A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual.
O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) está sendo utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal.
A habilitação para uso do NFF ocorrerá a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS.
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O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.
Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e.

