Radar/Opinião

* Por Maria Eduarda Especialista em Direito Penal

O ASSUNTO É

Justiça falha: homem com 10 crimes é preso na rodoviária do DF

Publicado em

Um homem com dez passagens criminais anteriores foi preso novamente em 2025, desta vez por tráfico de drogas na Rodoviária de Brasília.

O caso, por si só, evidencia não apenas o drama da segurança pública, mas também a ineficácia do Poder Judiciário em conter a reincidência de criminosos que voltam às ruas em pouquíssimo tempo.

  • Entenda as terminologias
    Para compreender melhor a discussão sobre o caso, é importante saber como a lei define cada situação:
  • Reincidente: é aquele que pratica novo crime após ser condenado em definitivo por crime anterior.
  • Primário: conceito obtido por exclusão, ou seja, é todo aquele que não é reincidente.
  • Tecnicamente primário: para o Código Penal, é considerado primário. Contudo, na jurisprudência, é aquele que possui uma condenação definitiva anterior, mas que não gera reincidência. É o caso do primário com maus antecedentes.

A legislação brasileira é clara: o Código Penal considera a reincidência como agravante (art. 61, I), justamente para endurecer a punição a quem insiste em desrespeitar a lei.

O Código de Processo Penal, em seu art. 312, também prevê a prisão preventiva como medida necessária para proteger a ordem pública quando há risco de reiteração criminosa.

Ainda assim, indivíduos com longos históricos criminais permanecem sendo liberados, muitas vezes com base em medidas cautelares alternativas criadas pela Lei nº 12.403/2011.

No caso específico do tráfico, a Lei nº 11.343/2006 e a própria Constituição (art. 5º, XLIII) classificam o crime como de extrema gravidade, equiparado a hediondo.

Apesar disso, a prática demonstra uma realidade de “porta giratória” no sistema penal: o criminoso é preso, passa poucas horas sob custódia e retorna às ruas para reincidir.

A situação levanta uma crítica inevitável: de que adianta a polícia prender, se o Judiciário solta? O resultado é uma população refém do medo e da descrença nas instituições.

O Judiciário, ao priorizar um garantismo excessivo, parece esquecer que a segurança pública é também um direito constitucional do cidadão (art. 144 da Constituição Federal).

O caso de Brasília não é isolado, mas um sintoma de um sistema que oscila entre a morosidade e a leniência.

A mensagem transmitida é perigosa: o crime compensa, porque a punição dificilmente se sustenta. Enquanto isso, famílias vivem inseguras e policiais se sentem desmotivados ao prender os mesmos criminosos repetidas vezes.

É urgente que o Poder Judiciário repense sua atuação diante da reincidência. Manter em liberdade indivíduos com dez passagens criminais não é garantir direitos, é negar justiça.

*Maria Eduarda é bacharel em direito, especialista em Direito Penal, Processual Penal e técnica em Criminologia, contato: mesqueirozdf@gmail.com

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

spot_img

Leia também

GDF decreta ponto facultativo no dia 2 de janeiro de 2026

O dia 2 de janeiro de 2026 foi estabelecido como ponto facultativo no âmbito da...

Mais Radar

Arruda provoca debandada no PSD-DF e expõe constrangimento de Kassab

O ato de filiação do inelegível Arruda escancarou a crise no PSD-DF. A presença de Gilberto Kassab, presidente nacional da sigla, longe de unir, provocou o esvaziamento do partido no Distrito Federal.

Fanatismo, Intolerância e Injustiça corroem o diálogo e afastam a sociedade

Por Carlos Nina: Em meio ao avanço do fanatismo e da intolerância, cresce a injustiça que corrói diálogos, destrói vínculos e afasta a sociedade da fraternidade, enfraquecendo a democracia e o respeito ao pluralismo.

COP30: a geopolítica da energia em ação e os desafios climáticos

A COP30, sediada em Belém sob liderança brasileira, discute financiamento e ações concretas contra as mudanças climáticas em meio às crescentes disputas geopolíticas e desafios globais de segurança energética.

O perigo de envelhecer sem proteção na era da conexão digital

*Por Maria Eduarda: Golpe “Sorvepote(l)” se espalha pelo WhatsApp e faz vítimas entre idosos, expondo a falta de educação digital no país. Mais do que punir criminosos virtuais, é urgente ensinar a navegar com segurança no mundo online.

Apostas, hipocrisia e poder: a “CPI das Bets” e o jogo sujo do Estado

Enquanto a CPI das Bets mira influenciadores e sites de apostas, o Brasil enfrenta seu maior paradoxo: o Estado que condena o vício é o mesmo que lucra com ele. Demoniza o jogo privado e celebra o bilhete premiado da Caixa.

Últimas do Radar