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Tribunal de Justiça abre nesta quinta (8), visitação de itens que irão a leilão

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Começa nesta quantia (07) a visitação para os interessados em participar do leilão que será promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, marcado para a próxima terça-feira (13). 

Para a visitação os interessados, inicialmente, serão submetidas as normas sanitárias como a  medição de temperatura e o  uso obrigatório de máscaras.

 

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Segundo o tribunal, caso haja necessidade de um segundo pregão, ele deverá ocorrer no dia 27 de abril.

A retirada dos bens também será feita após agendamento.

Veja aqui o Edital

O que é leilão público coletivo?
Leilão público coletivo é aquele realizado com bens móveis removidos aos depósitos públicos há mais de 06 (seis) meses, conforme previsto nos arts. 159 e seguintes do atual Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou, com bens com fiel depositário, mediante autorização do juízo de origem.

Como é a forma de pagamento no leilão público coletivo?
À vista, mediante a expedição de guia de depósito judicial ou GRU, a ser recolhida/paga até às 17h do dia útil subsequente ao evento. Os pagamentos devem ser feitos nas agências bancárias do Fórum de Brasília (Banco do Brasil, Banco de Brasília e Caixa Econômica Federal) ou por qualquer plataforma disponibilizada pelos bancos credenciados.

Os bens oferecidos no leilão público coletivo têm garantia?
Não. Conforme previsão constante do edital, o arrematante deverá ter ciência de que a arrematação dos bens será realizada no estado em que se encontram, sem garantia quanto ao seu funcionamento, qualidade ou autenticidade da marca e/ou designações comerciais.

Após quantos dias o bem poderá ser entregue ao arrematante?
No leilão público coletivo, caso não haja nenhum impedimento, o bem será entregue no prazo previsto no edital que, via de regra, são de 7 (sete) dias úteis, contados da arrematação, devendo o arrematante retirar o bem no depósito onde estiver armazenado ou com o diretamente com fiel depositário.

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