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TJDFT reforça regras para participação de menores no carnaval

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Diante da proximidade do  Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relembra regras que precisam ser observadas em eventos e viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes.

O cumprimento das normas ajuda a garantir a diversão do público infantojuvenil durante a festividade de modo seguro.

A participação do público infantojuvenil em festas e eventos e os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis estão estabelecidos na da 1ª VIJ-DF. Confira as principais regras:

  • É permitido ingresso e permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.
  • É permitido ingresso e permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
  • Em qualquer situação, crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Blocos carnavalescos

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

Trios elétricos

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares.
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile.
  • O promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Venda de bebida alcoólica

  • Bailes carnavalescos infantis (matinês): proibida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco.
  • Bailes após as 20 horas: proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além de prever as regras, a 1ª VIJ conta com agentes de proteção da infância e juventude que estarão nos eventos de Carnaval para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes.

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