No último julgamento do Tribunal do Júri de Brasília, Mirtes Gomes da Silva Amaro foi absolvida da acusação de homicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal.
O caso, que atraiu grande atenção pública, girava em torno da morte do cônjuge de Amaro, ocorrida em fevereiro de 2024, no bairro Sudoeste da capital federal.
O MPDFT alegou que o motivo do crime foi um desentendimento entre o casal em meio ao processo de separação judicial e, portanto, solicitou a condenação de Mirtes Amaro.
Entretanto, a defesa apresentou uma versão diferente dos fatos, sustentando que a vítima teria cometido suicídio, eximindo assim a ré de qualquer responsabilidade direta pelo evento trágico.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, ou seja, confirmou que a morte realmente ocorreu da maneira descrita.
- PF pede vídeos originais da PM sobre operação com 120 mortos no Rio
- STJ rejeita prova com IA e fixa precedente inédito na Justiça em ação penal
- Venda só pela internet de jogo Flamengo x Corinthians no DF gera apuração
- Réu é condenado por espancar criança e tentar matar o tio; pegou 26 anos
- Tribunal de Justiça do DF dá posse a aprovados em concurso público
No entanto, não foi possível estabelecer a autoria do crime como sendo de Amaro. Diante dessa conclusão, a votação dos jurados determinou a absolvição da acusada.
Ao final do julgamento, a Juíza responsável pela condução do processo declarou: “Atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER a ré.”
Acesse o PJe e confira a decisão: 0010454-11.2016.8.07.0001

