Após analisar o caso, a 7ª Turma Cível do TJDFT considerou que a divulgação da foto íntima sem o consentimento da mulher caracteriza uma violação de sua privacidade e intimidade, causando um dano moral passível de indenização.
O assunto foi a plenário pela última vez no dia 8 de novembro, quando a Corte ouviu a leitura do relatório e a manifestação de interessados na ação. Agora, deverão ser apresentados os votos dos ministros.