A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar uma consumidora pela demora no restabelecimento do fornecimento de água.
O serviço, que deveria ser normalizado em dois dias, levou sete dias adicionais para ser restaurado.
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A consumidora relatou que a Caesb comunicou uma interrupção no fornecimento de água na sua rua para os dias 2 e 3 de maio de 2023, devido a uma obra. Contudo, após o término do prazo informado, o abastecimento de água não foi restabelecido.
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Apenas no dia 10 de maio a situação foi normalizada, sem que a empresa oferecesse qualquer justificativa para o atraso.
Sentindo-se prejudicada, a consumidora buscou reparação judicial. O 1º Juizado Especial Cível de Planaltina julgou a causa procedente, reconhecendo a falha na prestação do serviço e condenando a Caesb a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.
A Caesb, entretanto, recorreu da decisão, alegando que não houve falha na prestação do serviço.

