O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou a ré Laryssa Yasmin Pires de Moraes à pena de 28 anos, um mês e 15 dias de reclusão, bem como três meses de detenção, em regime inicial fechado.
Ela cometeu crimes de homicídio qualificado, cometido contra a própria filha de dois anos de idade, e lesão corporal, praticada contra o pai da criança, em razão do interesse paterno em obter a guarda da menina.
Em plenário, as representantes do Ministério Público sustentaram integralmente a acusação, nos termos da denúncia e pronúncia.
A defesa, por sua vez, sustentou a negativa de autoria e pediu a absolvição da ré. Os jurados reconheceram a presença das quatro qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio.
Além disso, aceitaram as duas causas de aumento de pena em relação ao crime de homicídio, pois foi praticado contra pessoa menor de 14 anos e na presença do ascendente.
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Quanto ao crime de lesão corporal, o Júri popular reconheceu a materialidade e a autoria e a presença da qualificadora, quando é praticada contra cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, e não absolveu a ré.
Com a condenação, foi decretada a prisão imediata da ré, que não poderá recorrer em liberdade.

