A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação com pedido de liminar, para que o Colégio COC Sudoeste seja impedido de começar a funcionar sem as licenças necessárias. A escola não tem habite-se nem licença de funcionamento. Os documentos são obrigatórios para que as instalações possam ser ocupadas.
Na ação, a Prourb pede que as atividades da escola não sejam iniciadas (ou sejam suspensas) até a regularização completa da documentação para garantir a integridade física de estudantes e funcionários. Em caso de descumprimento, a Promotoria pede que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de ocupação irregular.
A escola está sendo construída na EQSW 101/102. Até o dia 10 de fevereiro, os responsáveis pela obra ainda não haviam requerido a expedição da carta de habite-se. O licenciamento também está incompleto: faltam as autorizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação e da Defesa Civil.
Em 26 de janeiro, parte de um muro de contenção desmoronou. Os moradores da região também reclamam do ruído provocado pela obra no período noturno e das infrações de trânsito cometidas pelos funcionários da empresa responsável.
PJE n° 0701013-69.2020.8.07.0018