Um novo ato normativo traz mudanças significativas nos subsídios aplicados aos valores de terrenos destinados às famílias de baixa renda. O projeto é direcionado aos imóveis residenciais por meio das políticas públicas de habitação de interesse social.
A instrução entrou em vigor no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 30 de abril. O texto estabelece regras claras para essa alteração, visando beneficiar especificamente as famílias de menor poder aquisitivo.
Os beneficiários terão direito a uma redução no valor do terreno de acordo com a faixa de renda familiar.
Para famílias com renda de até um salário mínimo, o subsídio será de 90%; para renda entre um e dois salários mínimos, o subsídio será de 80%; para renda entre dois e três salários mínimos, o subsídio será de 70% e para renda entre três e 12 salários mínimos, o subsídio será de 60%.
Os interessados devem cumprir os requisitos estipulados, que incluem protocolar o pedido na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), fornecer comprovantes de pagamentos para as entidades pertinentes e aguardar a ratificação da solicitação.
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A Codhab-DF lembra que o prazo máximo para o novo contrato de compra e venda não poderá exceder 240 meses, conforme estipulado em normativa anterior.
Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal (GDF) garante melhores condições de acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão social e qualidade de vida para a população mais vulnerável.

