O regulamentou do sorteio do Programa Nota Legal para as entidades sem fins lucrativos foi atualizado. As entidades estão aptas a receber créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias compras.
O Decreto nº 47.874 altera alguns detalhes do que criou o Nota Legal, em 2008. As regras preveem sorteios em dinheiro para associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas.
A medida tem parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil. As equipes estudaram modelos já adotados em outros estados antes de definir as regras de cadastramento.
“Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade”, disse Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil.
O somatório dos prêmios (dois sorteios anuais) líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 1 milhão, num total de 126 bilhetes. O primeiro sorteio será já em 2026, em data ainda a ser estabelecida.
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O código do arquivo contendo o resultado do sorteio e todos os bilhetes contemplados deve ser publicado em jornais de grande circulação, no prazo de até 15 dias contados da data da realização do sorteio.
As normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.
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