O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo em decisão monocrática determina que o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB), abra o pedido de impeachment contra o vice-presidente da Republica, Michel Temer (PMDB). Sem Dilma e sem Temer, quem ocupará o cargo de presidente da República é o próprio Eduardo Cunha, investigado pela Polícia Federal por crime de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. Ele é acusado de esconder milhões de reais no exterior.
Eduardo Cunha faz de conta que não gostou da decisão do ministro Marco Aurélio Melo que determina que ele receba um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa.
Cunha classificou a medida de “ teratológica”, mas não esconde que gostou sim do empurrãozinho dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal para que ele ocupe a Presidência da Republica antes de ir para cadeia.
Para tirar essa possibilidade de Cunha virar presidente só outro pedido de impeachment. Neste caso, a Presidência do Republica cai no colo do presidente do Senado, Renan Calheiros que também ‘e investigado pela lava jato do juiz Moro. Como se vê, a República está em maus lençois.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Da Redação Radar