A Justiça Federal enterrou o projeto de demolição do Governador Rodrigo Rollemberg ao julgar improcedente uma ação de conflito de competência a pedido da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). A Justiça Federal já havia decidido em março que o governo Rollemberg se afastasse da Orla, de fazer derrubadas ou realizar qualquer obra de revitalização no local sem o devido processo legal.
uem passa pela Orla do Lago Sul onde ocorreu o show pirotécnico do governo Rollemberg que destruiu casas, churrasqueiras, alambrados, piscinas, quadras esportivas e jardins floridos se depara com a grande quantidade de entulhos e lixo espalhados por toda a parte. A “festa do isoporzinho” do governo socialista ocorreu apenas uma vez para debochar da cara dos moradores atingidos por um ato inconsequente. Não há fiscalização dos locais interditados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A Orla virou lugar de drogados, da dengue e do zica vírus que assusta quem mora ou anda por lá.
O projeto de revitalização não teve continuidade devido a uma ação popular de um morador do Lago Norte. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos de que o GDF não tinha planejamento de recuperação da área degradada e que o assunto era de interesse da União por se tratar de área do Distrito Federal. Em março passado, o desembargador Souza Prudente, da 7ª Turma Federal, mandou suspender as derrubadas.
O governador Rodrigo Rollemberg torcia para que a liminar do desembargado federal fosse derrubada para voltar a botar os tratores da orla e destruir o que ficou em pé. O juiz da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal até que tentou ajudar: entrou com uma ação justificando que a Justiça federal não tinha competência para se meter na questão.
Na ação, o juiz pedia o acolhimento do conflito positivo de competência para determinar o “imediato sobrestamento da ação popular n.59032-28.2015.54.01.3400 e respectivos recursos” e “afirmar a competência absoluta da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para as decisões envolvendo a execução da sentença passada em julgado na ação civil pública n. 2005.01.1.090580-7, e principalmente a forma de atuação da Agefis nas operações de desobstrução das invasões de áreas públicas lindeiras à orla do Lago Paranoá, restabelecendo-se, destarte, a autoridade da coisa julgada indevidamente afrontada pela intervenção ilegal do desembargador federal suscitado.
Porém, a 7ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta semana, entendeu que há sim o interesse da União na ação popular que impediu a continuidade das derrubadas na orla do Lago e que deve ser mantida a competência da Justiça Federal, em razão da incidência da Súmula 150/STJ, segundo a qual:
“Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Ante o exposto, considerando que a União não foi excluída da lide, indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar a necessidade de determinar o imediato sobrestamento do trâmite da ação popular, conforme requerido pelo juízo suscitante”.
O governador até que torcia para continuar demolindo. Equivocou-se: o Lago Sul não é o Sol Nascente e nem as chácaras do Incra e de Vicente Pires, regiões sobressaltadas pelos tratores da Agefis.
Da Redação Radar
RETRADO DO DIA NO SOL NASCENTE