O instrutor de trânsito não precisa mais estar obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC), podendo atuar de forma independente, desde que autorizado pelo órgão de trânsito.
A medida é possível devido as alterações no processo de habilitação de condutores trazidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito.
Os procedimentos para obter a autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para atuar como instrutor autônomo ou vinculado estão descritos na Instrução nº 38/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
Para ser autorizado, o instrutor deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, ser habilitado há, no mínimo, dois anos e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.
Também é necessário ter curso de instrutor reconhecido pelo órgão e apresentar certidão negativa da Polícia Federal. O instrutor poderá ministrar aulas práticas e teóricas, se estiver vinculado a uma autoescola.
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A autorização é válida apenas para aulas práticas, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou do aluno, desde que sejam cumpridas as normas técnicas de segurança e de identificação veicular.
“É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, reforça a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais, Ticiana Sanford.
A Instrução nº 38/2026 estabeleceu prazo de 90 dias — até 11 de maio — para que todos os instrutores com cadastro ativo no DF se adequem às novas regras, solicitando nova autorização.

