Está valendo o prazo para adesão à transação de débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A ação do Governo do Distrito Federal (GDF) acontece por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e da Secretaria de Economia (Seec-DF). A medida vale para titulares inscritos em Dívida Ativa, judicializados ou não.
A medida faz parte do Programa Negocia-DF, que amplia as possibilidades de regularização fiscal para empresas e pessoas físicas.
A oportunidade de regularização possibilita acordos de pagamento com descontos em multas, juros e encargos legais, além de parcelamentos em condições especiais.
O Edital de Transação PGDF/SEEC nº 2/2025 estabelece descontos que podem chegar a até 70%, dependendo do perfil do devedor e da modalidade escolhida. Pagamentos à vista oferecem os maiores abatimentos, enquanto os parcelamentos podem ser feitos em até 145 prestações mensais, com reduções proporcionais.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Estão vedados débitos não inscritos, garantidos integralmente por depósito, seguro ou fiança bancária, ou referentes a outros tributos que não o ICMS.