O Nota Legal Solidária permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026.
O documento é oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.
O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; desporto; arte e cultura; assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos.

