A partir deste mês, o campo do “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, na conta de luz. O modelo será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia.
O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.
O objetivo é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.
A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.
A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país.
Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício.
- Confira orientações para acompanhar o Desfile de 7 de setembro
- Como obter o licenciamento digital de veículos no Distrito Federal
- TSE, CEB e Terracap assinam acordo de compensação de energia solar no DF
- Rede Feminina oferece apoio alimentar a 300 pacientes do Hospital de Base
- Campanha de vacinação para cães e gatos continua em setembro

