Com a publicação da portaria n° 16 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o trabalho de fiscalização da DF Legal contra a dengue ganha reforço. Com a medida, as administrações regionais poderão integrar a força-tarefa da pasta com a lavratura de termos de constatação de irregularidade (TCIs).
Após a notificação, os documentos enviados à secretaria podem ser convertidos em autos de infração e demais penalidades no caso de desobediência e inobservância por parte dos infratores.
Nos casos específicos em que forem constatadas irregularidades, os TCIs podem ser lavrados pelos servidores das administrações, caso a ocorrência contribua para a proliferação da doença.
Entre os temas alcançados pelo termo estão o descarte irregular e/ou de acúmulo de resíduos em espaços públicos ou lotes particulares, bem como vistorias sobre lotes sujos ou abandonados que contenham vetores de proliferação da dengue.
O prazo a ser dado para a correção é de, no máximo, dois dias úteis. Todo termo será encaminhado para a DF Legal via SEI, para garantir a continuidade da ação fiscal.