As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
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Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário.
Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.
Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje.
De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões.
Parcelas
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas.
Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.